- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA N. 715 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Na pena unificada pela aplicação do art. 75 do Código Penal, os dias remidos devem ser descontados do total da sanção imposta ao sentenciado, observada à Súmula n. 715 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 309.928/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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