- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA N. 715 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, porém ressalta a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A tese da defesa de inaplicabilidade da Súmula n. 715 do STF aos casos de remição da pena não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual esse instituto deve incidir sobre o total da reprimenda, sem o limite de 30 anos estipulado no art. 75 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 328.548/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.