Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 412.119/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)