JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS SEM COMPETÊNCIA PARA TANTO. 1. As matérias que não foram anteriormente submetidas ao Superior Tribunal de Justiça (no REsp n. 1.160.085) devem ser objeto de revisão criminal no tribunal da condenação, não havendo falar em cabimento de habeas corpus substitutivo. 2. É inviável discutir, neste writ, a questão da competência da Justiça Federal, uma vez que, caracterizada a fraude contra a Previdência Social, conforme decisão transitada em julgado, desconstituir tal conclusão demandaria, inevitavelmente, profundo reexame do conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação do ora paciente. 3. A questão referente à nulidade do julgamento da apelação porque estava o Colegiado composto por juízes que regimentalmente não eram competentes nem para atuar como relator ou revisor, muito menos para julgar o feito, não foi objeto de debate e decisão no Tribunal Regional. Além disso, não há elementos suficientes nestes autos para resolver o tema. 4. Writ não conhecido. (HC n. 323.757/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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