JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. ISENÇÃO. ART. 6º, II, DA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO PELO ART. 56 DA LEI N. 9.430/1996. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento REsp 826.428/MG, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, o art. 56 da Lei n. 9.430/1996 revogou o art. 6º, II, da LC n. 70/1991, razão pela qual não mais há isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. 2. Rejulgamento decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de recurso extraordinário, cassou o acórdão anterior. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 614.467/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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