- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 02/06/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. ISENÇÃO. ART. 6º, II, DA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO PELO ART. 56 DA LEI N. 9.430/1996. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento REsp 826.428/MG, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, o art. 56 da Lei n. 9.430/1996 revogou o art. 6º, II, da LC n. 70/1991, razão pela qual não mais há isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. 2. Rejulgamento decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de recurso extraordinário, cassou o acórdão anterior. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 614.467/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.