- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 12/06/2018
TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 9.430/1996. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF E PELO STJ. CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, de acordo com o § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 377.457/PR, e por este Tribunal Superior, no REsp 826.428/MG, é legítima a revogação pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996 da isenção estabelecida no art. 6º, II, da LC n. 70/1991. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AgRg no REsp n. 642.241/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 12/6/2018.)
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