JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro de vulnerável. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.591/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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