- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, revelada no fundado temor que o acusado impõe à vítima e a sua família - a mãe da vítima e a testemunha revelaram que o réu rondava a região em que a vítima reside, tanto assim que a mãe da vítima revelou ter muito recentemente requerido o afastamento do réu, que constantemente utiliza a quadra de futebol situada próxima de sua cas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 65.665/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.