- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 31/05/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. EMISSÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRARIA - TDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de prévia intimação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 18, § 2º, da LC 76/93, pode ser suprida posteriormente, caso não haja prejuízo para as partes, motivo pelo qual não há falar em nulidade da decisão agravada. 2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a emissão de TDAs para o pagamento de indenização decorrente de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária é obrigação de fazer, tornando cabível a aplicação de astreintes no caso de descumprimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 501.837/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.