- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 08/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, tem-se que não foi localizada nos autos a concessão de justiça gratuita pelas instâncias ordinárias, tampouco o agravante requereu sua concessão na petição de recurso especial. 3. Conforme a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode conhecer de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 864.949/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 8/6/2016.)
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