JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 08/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, tem-se que não foi localizada nos autos a concessão de justiça gratuita pelas instâncias ordinárias, tampouco o agravante requereu sua concessão na petição de recurso especial. 3. Conforme a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode conhecer de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 864.949/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 8/6/2016.)
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