JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. PREPARO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Negada a gratuidade pelo Tribunal estadual e, ato contínuo, deferido prazo para recolhimento do preparo, os recorrentes não efetuaram o pagamento, o que levou à deserção do recurso especial interposto, conforme disposto no artigo 511 do CPC revogado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 842.109/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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