- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/05/2016, p. 03/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "[...] esta Corte Superior posiciona-se pela inexistência de reformatio in pejus quando não configurado o agravamento da situação do réu, mesmo quando o tribunal estabelece, em recurso exclusivo da defesa, novos fundamentos para a dosimetria, desde que não ultrapasse os limites da pena inicialmente aplicada. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp n. 620.068/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 4/8/2015). II - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.491.356/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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