JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 3. O original do fax foi apresentado de forma física no dia 08/03/2016 (terça-feira), porém recusado pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, por estar em desconformidade com o art. 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, sendo certo que a falta de oportuna juntada dos originais acarreta a intempestividade do recurso. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 673.533/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. Hipótese em que, pela segunda vez, os embargos de declaração foram opostos via fac-símile e os originais da petição foram apresentados de forma f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 253.450/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SIMILE. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. ART. 2° DA LEI 9.800/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. São intempestivos os embargos declaratórios opostos via fac-simile, se o original não é apresentado no prazo de cinco dias, a contar do término do prazo recursal, tal como previsto no art. 2° da Lei 9.800/99. II. O prazo para apresentação da petição origi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o pra…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. In casu, a petição original foi apresentada fora do prazo, o que obsta o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 335.885/GO, relator Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.