- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PLEITO INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É imprópria a via do habeas corpus à modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que concluíram pelo não cabimento da prisão domiciliar, na espécie, nos termos do disposto no art. 14, §2° da LEP -, bem como pela insuficiência do aludido benefício, por ser incompatível com o tratamento que o estado de saúde do paciente requer. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RHC n. 53.333/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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