JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 08/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou que "não há como deferir a requerida aposentadoria por invalidez, com base na idade ou atividade exercida pelo autor, haja vista que o laudo pericial não aponta a existência de limitações ou restrições físicas". 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo requer inevitavelmente o revolvimento fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 836.991/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 8/9/2016.)
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