JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 02/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. 1. Na hipótese dos autos, em Agravo de Instrumento contra a inadmissibilidade do Recurso Especial, a parte recorrente apenas reitera que do conjunto probatório infere-se a existência da incapacidade. 2. Nota-se que, além de o acolhimento da pretensão da recorrente demandar reexame do contexto fático-probatório, o recurso de Agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. 3. Dessarte, incide in casu o disposto nas Súmulas 7 e 182/e-STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 844.553/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
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