- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA. ERRO PATENTE NO MEDIDOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. Na origem, cuida-se de Ação Ordinária proposta por consumidora contra empresa de fornecimento de energia elétrica, devido a cobranças exorbitantes e a ameaças de suspensão do serviço e de inscrição nos cadastros de inadimplentes. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo manteve o entendimento exposto na sentença pelo provimento dos pedidos da parte ora recorrida, quais sejam: o refaturamento, a devolução de valores pagos a maior e a indenização por danos morais. 3. Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.795.629/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.