- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA VÍTIMA EM REPRESENTAR CONTRA O AGRESSOR. PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Está prejudicada a alegação de que não há motivos para a manutenção das medidas protetivas de urgência diante da negativa da vítima em representar contra o ora recorrente, isso em razão da superveniente manifestação da vítima reafirmando o desejo de representar contra o recorrente e reiterando o pedido das medidas protetivas já deferidas. 2. Totalmente improcedente a alegação de incompetência do Juízo a quo para decidir as medidas protetivas; de um lado, porque se trata de Vara Única; de outro, porque, quando se trata de Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Lei n. 11.343/2006 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo a concentrar em uma única autoridade judicial todo o plexo de providências, medidas e decisões judiciais, sejam de natureza cível ou criminal, aptas a debelar a violência de gênero. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC n. 69.334/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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