- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA E RISCO A VITIMA. EXAME INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O argumento de não comprovação da prática delitiva ou situação de risco da vítima, somente pode ser verificado mediante o amplo exame dos elementos fático-probatórios, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, mormente em fase embrionária da ação penal. 2. A decisão impugnada está fundamentada em fatos concretos que demonstram a "ocorrência de ameaças, agressões morais e psicológicas contra a vítima", em situação específica de relação doméstica, o que justifica a aplicação das medidas protetivas. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.049/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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