- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU EVIDENCIADA. 1. A decisão singular que decretou as medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 encontra-se totalmente carente de fundamentação, uma vez que o magistrado não apontou nenhum fato concreto a evidenciar a existência de violência doméstica. 2. Exige-se a mínima demonstração de um contexto fático-probatório que justifique a adoção de medidas que cerceiam o direito de ir e vir do paciente, sob pena de violação do princípio do livre convencimento motivado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a decisão que impôs as medidas protetivas ao paciente, sem prejuízo de que, diante da efetiva demonstração de sua necessidade, outras sejam estabelecidas. (HC n. 210.743/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.