Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de os impetrantes apontarem como ato coator o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, este habeas corpus consiste em mera reiteração de pedido formulado em recurso especial, já apreciado por esta Corte, interposto contra acórdão que julgou revisão c…