JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MATÉRIA JULGADA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de writ anteriormente impetrado. 2. Nas duas hipóteses, o agravante pleiteia a realização do exame psicológico na vítima, bem como sejam considerados nulos todos os atos posteriores ao indeferimento da realização do referido exame e reconhecida a nulidade da denúncia. 3. Conforme mencionado na decisão impugnada, o pedido deduzido nesta impetração foi analisado no HC n. 326.750/PR, oportunidade em que se negou seguimento ao habeas corpus por entender inadequado o uso do writ como substitutivo do meio impugnativo próprio. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 333.971/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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