JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de os impetrantes apontarem como ato coator o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, este habeas corpus consiste em mera reiteração de pedido formulado em recurso especial, já apreciado por esta Corte, interposto contra acórdão que julgou revisão criminal. 2. Evidenciada a identidade de pedido e causa de pedir, o presente mandamus não pode ser conhecido, por configurar mera reiteração do apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 403.289/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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