JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO CONCRETO. PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Baseada a exasperação da pena-base em premissas fáticas, não inerentes ao tipo penal,- interestadualidade da associação criminosa e alto grau de especialização tecnológica para a prática delitiva -, é inviável o reexame de provas, na via do recurso especial, para chegar-se à conclusão diversa, porquanto obstado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 992.868/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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