- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. No caso, foi a decisão agravada disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19/4/2016 e considerada publicada no dia 20/4/2016. Contudo, a petição de agravo regimental foi protocolada nesta Corte tão somente em 29/4/2016, quando escoado o prazo legal de 5 dias, o qual se iniciara em 22/4/2016, findando em 26/4/2016. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 859.535/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.