- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIAGEM AO EXTERIOR. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE RESERVA. TRATAMENTO HUMILHANTE. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso examinado em que o Tribunal recorrido no exame das circunstâncias específicas do caso concreto fixou o valor em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para ser dividido entre os dois agravados. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 850.116/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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