JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. COBRANÇA. LEGALIDADE APENAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 6/9/2006 E 6/12/2007. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Turma desta Casa, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.375.906/DF e 1.409.792/DF, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, abordou o tema referente à cobrança de tarifa para a liquidação antecipada de operações de crédito, concluindo que a legalidade da cobrança se restringe ao período compreendido entre 6/9/2006 e 6/12/2007, sendo, por conseguinte, ilegal a cobrança nos demais períodos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.095/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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