- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, constatou o seguinte: "ao que se extrai do laudo pericial e das provas amealhadas, não foi possível aferir-se com a necessária precisão a ocorrência de falha culposa decorrente de erro grosseiro inescusável de diagnóstico ou tratamento, para imputar à apelada a responsabilização pelo evento." Portanto, reverter esta conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.583.500/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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