JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO REGULADO PELO CPP. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP. NÃO INTERFERÊNCIA DO NOVO CPC. 2. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração intempestivos, porquanto opostos após o prazo de 2 (dois) dias, conforme disciplina o art. 263 do RISTJ, c/c o art. 619 do CPP. O prazo para oposição de aclaratórios no processo penal possui disciplina própria, não sendo necessária a aplicação analógica do processo civil, razão pela qual a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no RHC n. 64.218/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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