- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 09/11/2016
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO NOVO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 263 do RISTJ e 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". Assim sendo, os embargos de declaração, em matéria criminal, que não forem opostos no prazo de dois dias serão intempestivos, como ocorreu no caso. 2. O início da vigência do Novo Código de Processo Civil não interferiu no prazo dos embargos de declaração no processo penal, visto que possui disciplina própria no âmbito penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 360.123/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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