JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
17/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 17/05/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Interpretando o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do seu Regimento Interno, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o prazo para oposição de embargos declaratórios em matéria criminal é de 2 dias, contados da publicação do decisum reputado omisso, contraditório, obscuro ou ambíguo. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 29/9/2016 (quinta-feira), tendo sido considerado publicado no dia 30/9/2016 (sexta-feira). Iniciado o decurso do prazo em 3/10/2016 (segunda-feira), este escoou-se em 4/10/2016 (terça-feira). A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 5/10/2016 (quarta-feira), portanto, a destempo. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no RHC n. 70.223/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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