- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP PROTOCOLIZADO NO STJ EM 02.03.2016.. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Acórdão proferido em habeas corpus, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. Precedentes. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 864.672/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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