JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP PROTOCOLIZADO NO STJ EM 02.03.2016.. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Acórdão proferido em habeas corpus, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. Precedentes. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 864.672/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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