JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE INTERPOSIÇÃO NO CASO CONCRETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso especial interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não admitir a utilização de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, como paradigma para fins de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 782.015/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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