- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, não bastando a transcrição de ementa. Ademais, acórdão decorrente de habeas corpus não é válido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 667.807/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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