JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, não bastando a transcrição de ementa. Ademais, acórdão decorrente de habeas corpus não é válido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 667.807/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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