- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A solução da controvérsia não exigiu o revolvimento do material cognitivo produzido nos autos - providência realmente vedada, em sede de Recurso Especial, pela Súmula n. 7 do STJ -, mas apenas a revaloração dos fatos exaustivamente descritos pelas instâncias ordinárias. - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2006, é irrelevante a efetiva transposição da divisa interestadual, vez que o tráfico interestadual se configura com a comprovação de que a substância estava sendo transportada de um estado a outro, sendo suficiente que, pelos meios de prova, se evidencie que a droga teria como destino estado da Federação diverso daquele em que foi apreendida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.434.027/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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