- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 07/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/05/2016, p. 07/06/2016
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE CLONAGEM DO CHEQUE E ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra o banco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima. Ressalva do relator. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. (CC n. 143.621/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 7/6/2016.)
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