- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE CLONAGEM DO CHEQUE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA DA VÍTIMA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de declaratórios em face de decisão monocrática, com evidenciado conteúdo infringente, devido é seu conhecimento como agravo regimental. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra o banco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima. 3. Declarada a competência do JUÍZO DE DIREITO DE CAMAPUÃ/MS, estranho ao conflito. 4. Ausente erro ou omissão a sanar. 5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (EDcl no CC n. 151.023/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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