- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 13/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Na espécie, não consta dos autos manifestação dos juízos suscitados hábil a consubstanciar a efetiva instauração de conflito de competência, tampouco qualquer declaração das autoridades judiciárias que permita delinear o implícito reconhecimento da competência para a prática de atos processuais excludentes entre si nas causas em curso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 131.789/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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