- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, o acórdão embargado não conheceu do pedido de reconsideração (porquanto apresentado em face de decisão colegiada). Contudo, o aresto paradigma não enfrenta esse tema. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 765.729/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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