- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANIFESTA INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29/5/2013). Na hipótese, o acórdão embargado ampara-se no óbice previsto na Súmula 182/STJ. Contudo, nenhum dos arestos paradigmas enfrenta esse tema. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 476.850/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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