JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RSTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, para a admissibilidade dos embargos de divergência é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto apontado como paradigma guardem idêntico grau de cognição, o que não restou demonstrado no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 658.602/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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