JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE PRIMEIRA CLASSE. CONCESSÃO. REVERSÃO À GENITORA DA DE CUJUS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, "a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes". 2. Caso em que foi concedida a pensão por morte ao filho da falecida segurada, dependente de primeira classe, excluindo-se, portanto, o pretenso direito da genitora da de cujus ao mesmo benefício, diante da vedação legal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.581.386/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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