JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO DE CUJUS NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (art. 74 da Lei n. 8.213/1991). 2. Caso em que a instância ordinária não reconheceu a alegada condição de dependente da autora em relação ao seu falecido filho, circunstância inviável de ser modificada na via do apelo nobre diante do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 584.914/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 17/11/2017.)
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