- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 27/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. HIPÓTESE DE INCORPORAÇÃO DIRETA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie. 2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é adequado para conhecer de pretensão fundada em reexame de prova, na hipótese, referente à comprovação da alegada incorporação direta. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 748.387/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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