JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, qual seja, a de que não é possível aplicar a pena de perda do cargo público, pois fixada pena restritiva de direitos, por se tratar de indevida inovação recursal, tendo-se operado a preclusão consumativa a esse respeito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.431.534/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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