JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.800/1999. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. 1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 440.151/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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