- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/06/2016, p. 10/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é omisso ou carente de fundamentos o acórdão recorrido que decide de modo integral a controvérsia, apreciando todos os argumentos apresentados pelos litigantes, apenas extraindo conclusão diversa da almejada pela parte. 2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada e a partir da análise das provas apresentadas, a existência de dolo específico na conduta dos querelados, indispensável para a deflagração de ação penal por crimes contra a honra. A revisão desse entendimento, como proposto, é providência sabidamente inviável na via eleita, ante a indisfarçável necessidade de reexame de matéria de fato e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 627.242/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 10/6/2016.)
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