- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/06/2016, p. 10/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.684/2003. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o parcelamento do débito tributário efetivado na vigência das Leis 9.964/2000 e 10.684/2003 apenas suspende a pretensão punitiva estatal e o prazo prescricional, não extinguindo a punibilidade quando não há o pagamento integral, como na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.486.398/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 10/6/2016.)
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