- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA. 1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal de origem consignou: "(...) O r. despacho agravado valeu-se quanto aos juros legais aos termos da Lei n. 9.494/97, observado o art. 1°-F, atento aos termos dos julgados do STF, reportando-se à modulação. Quanto a correção monetária escorou razões na clásula 10.5 do contrato, que indica o índice do IGP-M. Quanto a este último tópico, não resulta deliberação viciosa, mas sim denota estar adequadamente escorada na referida cláusula contratual onde há expressa menção de aplicação de atualização ao ser constatado retardo no pagamento de parcelas devidas, situação esta que é confirmada pela cláusula 10.1, que é expressa a respeito de reajustamento contratual (IGP-M)". 3. A reforma do aresto impugnado implica reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, quanto à matéria referente à aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), estabeleceu que, não obstante os índices fixados para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser ressalvada a coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.747.028/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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