- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. OCORRÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. O acórdão recorrido consignou que a concessionária fornecedora de energia elétrica logrou notificar a consumidora a respeito do corte do serviço em razão do inadimplemento. É impossível afirmar-se o contrário sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 3. Registrada, também, a inexistência de responsabilidade civil, é inviável a discussão acerca da existência de culpa por supostos danos, uma vez que a afirmação contraria premissa fática estabelecida pela Corte local. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 794.835/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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